Arquivo Legislativo
Responsável: José Carlos Pereira
Endereço: Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM – CEP: 69.151-420.
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados).
Telefone: (92) 99111-5918 / E-mail: arquivo@parintins.am.leg.br
Atribuições: Catalogar os documentos para arquivos, colocar em ordem cronológica, empacotar, identificar e guardar em prateleira devidamente identificada; Controlar o arquivamento de legislações e outras matérias legislativas aprovadas pelo Plenário; Receber os Diários Oficiais, jornais e demais publicações de interesse da Câmara e arquivá-los para controle da hemeroteca; Encaminhar periodicamente os documentos guardados para o arquivo da Câmara; Guardar e controlar o uso de todas as plantas e especificações dos Prédios da Câmara Municipal; Executar outras tarefas afeitas ao controle documental.
Assessoria Jurídica
Responsável: Camelle Davilla Machado Duraes
Endereço: Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM – CEP: 69.151-420.
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados).
Telefone: (92) 99111-5918 / E-mail: juridico@parintins.am.leg.br
Atribuições: O planejamento e a gestão das atividades de administração de assuntos jurídicos da Câmara Municipal; A assistência do Presidente da Câmara em todas as atividades que envolvam matéria jurídica; A representação da Câmara Municipal em juízo, em todos os efeitos, em qualquer grau de jurisdição; O recebimento de citações e intimações judiciais referentes a ações ajuizadas contra a Câmara Municipal ou em que seja está interessada; Determinar a propositura das ações necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses da Câmara Municipal; A propositura da declaração de nulidade ou anulação de atos administrativos, sob o prisma da legalidade, quando estes conflitarem com a lei ou com a orientação normativa estabelecida; O exercício das funções superior de assessoramento e consultoria dos órgãos da Administração da Câmara Municipal, ao Presidente do Poder, à Mesa Diretora e aos Vereadores em matéria administrativa e de Pessoal; O exame de contratos, convênios, acordos, editais e termos, a serem celebrados entre a Câmara Municipal e terceiros, bem como, aprovar as respectivas minutas; A emissão de parecer em quaisquer processos ou expedientes administrativos pertinentes à matéria de sua competência. A assistência em Plenário para assessoramento da matéria legislativa, à Mesa Diretora e aos Vereadores, zelando pela observância do princípio da legalidade nos seus atos e procedimentos administrativos; O assessoramento jurídico às Comissões Permanentes do Poder Legislativo, constituídas na forma de seu Regimento Interno, de acordo com as respectivas atribuições; O exercício de outras atribuições inerentes à área jurídica.
Cerimonial
Responsável: Roberta Coelho dos Santos
Endereço: Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM – CEP: 69.151-420.
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados).
Telefone: (92) 99111-5918 / E-mail: cerimonial@parintins.am.leg.br
Atribuições: O cumprimento dos princípios gerais da etiqueta, precedência e hierarquia do Poder Legislativo de Parintins, obedecendo às normas legais pertinentes; A organização das solenidades oficiais e sociais do Poder Legislativo, sob a orientação da Presidência; Supervisionar a expedição e controle da entrega de convites para solenidades oficiais; Coordenar a realização de solenidades e demais providências necessárias ao fiel cumprimento dos programas governamentais estabelecidos, incluindo o controle de oradores, composição de mesa, organização de trabalhos e outras providências; Determinar e coordenar à confecção de materiais necessários a realização do Cerimonial, de acordo com as determinações do Presidente da Câmara; Assessorar os membros do Poder Legislativo e demais autoridades quanto à atividade de recepção de visitas e hóspedes oficiais, durante a estada no Município; Coordenar as atividades de apoio na preparação e execução de viagens e visitas oficiais; Manter permanentemente atualizado, catálogo nominal de autoridades civis, militares e eclesiásticas, do âmbito federal, estadual e municipal, com os respectivos endereços e telefones, oficiais e particulares; Responsabilizar-se pela organização de catálogos biográfico-fotográficos dos Vereadores; Exercer outras atribuições correlatas.
Comissão de Licitação
Responsável: Suiane Santarém Loureiro
Endereço: Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM – CEP: 69.151-420.
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados).
Telefone: (92) 99111-5918 / E-mail: licitacao@parintins.am.leg.br
Atribuições: Realizar no âmbito da administração da Câmara Municipal os procedimentos licitatórios destinados ao atendimento das necessidades vinculadas à manutenção do Poder Legislativo e das obras e serviços, nos termos da legislação federal aplicável; Receber, processar e julgar licitações; Processar o cadastro de licitantes; Decidir sobre pedido de inscrição no registro cadastral, bem como, de alterações ou cancelamento; Decidir sobre pedidos de levantamento ou de restituição de caução provisória; Autorizar expedição de certificados ou de atestados requeridos por empresas inscritas no registro cadastral; Propor a instauração de processos, com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da licitação; Reconsiderar suas próprias decisões, nos autos de recursos e representações interpostos ou remetê-los à autoridade competente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devidamente informados; Elaborar “minutas” de despachos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, no prazo de 24 (vinte e quatro), horas submetendo-as à consideração jurídica. Elaborar “minutas” de Editais e outros documentos necessários ao procedimento licitatório submetendo-as à análise jurídica
Consultoria Geral da Mesa Diretora
Responsável: Fransoamy Pantoja Nogueira
Endereço: Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM – CEP: 69.151-420.
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados).
Telefone: (92) 99111-5918 / E-mail: mesadiretora@parintins.am.leg.br
Atribuições: O assessoramento do Presidente e os demais membros da Mesa Diretora, no desempenho dos assuntos de ordem técnico-administrativa, tais como elaboração, redação, digitação, revisão de documentos; O assessoramento na redação das proposições originárias da Mesa Diretora e naquelas submetidas à sua consideração; A coordenação dos órgãos da estrutura organizacional da Câmara, visando ao cumprimento eficiente e eficaz de suas atribuições; A elaboração de estudos objetivando a modernização dos trabalhos da Mesa Diretora; As atribuições de recebimento e encaminhamento de documentos relativos à Mesa Diretora; A coordenação e supervisão dos trabalhos de taquigrafia, áudio e vídeo, redação de atas plenárias, revisão e apoio legislativo; A revisão dos pronunciamentos dos Vereadores; A elaboração de atas, pauta das sessões, juntamente com as proposições a serem apreciadas pelo Plenário; O exercício de outras atribuições específicas determinadas pela Presidência e os demais membros da Mesa;
Controladoria Interna
Responsável: Dielson Canto Brelaz
Endereço: Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM – CEP: 69.151-420.
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados).
Telefone: (92) 99111-5918 / E-mail: controladoria@parintins.am.leg.br
Atribuições: Assistir direta e imediatamente o Presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Legislativo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção e ao incremento da transparência da gestão, no âmbito da Câmara Municipal; Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento dos programas de governo, metas e orçamentos do Município, com observância à legislação e às normas que orientam suas atividades; Verificar o alcance das metas fiscais, físicas e dos resultados dos programas de governo, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial no Poder Legislativo; Exercer o controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município; Verificar a observância dos limites e condições para a realização de inscrição em Restos a Pagar; Coordenar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas flutuantes aos respectivos limites; Zelar pelo cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal; Coordenar o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; Apoiar e acompanhar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, por meio de relatórios e pareceres sobre o mesmo; Exercer a coordenação das atividades de controle interno, divulgando os conceitos, legislação e propondo normas e programas de treinamento inerentes à matéria; Assessorar o Poder Legislativo sobre o Controle Interno do Município e prestar apoio técnico às unidades setoriais na identificação dos "pontos de controle" e na implementação das rotinas e procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, promovendo a integração operacional, por meio de relatórios e pareceres sobre o mesmo; Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação e as normas regulamentares atinentes à gestão fiscal; Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração dos objetivos, metas e diretrizes do Poder Legislativo, que compõe a legislação de planejamento do Município (Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município); Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade e legalidade das licitações, contratos e outros instrumentos congêneres, sob os aspectos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e isonomia; Acompanhar a contabilização dos recursos e examinar a escrituração contábil, documentação e despesas a ele correspondentes; Propor a melhoria ou implantação de sistemas de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo em comissão e designações para função gratificada; Encaminhar e acompanhar as auditorias in loco, efetuadas pelo Tribunal de Contas do Estado, além de manter o registro e acompanhamento de todos os processos que tramitam neste Tribunal, envolvendo o Poder Legislativo; Orientar os procedimentos para as Tomadas de Contas Especiais e promover o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado dos relatórios finais dos processos com o devido parecer; Elaborar os relatórios de controle interno que são exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado. Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; Manter o controle sobre as irregularidades ou ilegalidade apuradas, para fins de comunicação ao Tribunal de Contas do Estado nas situações em que a Administração não tomar as providências visando à apuração de responsabilidade; Revisar e emitir relatório sobre os processos de Tomada de Contas Especiais instaurados, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; Acompanhar o controle orçamentário e financeiros; Exercer controles destinados a aferir a observância aos dispositivos constitucionais relativos aos limites para despesas totais da Câmara de Vereadores; Exercer controles destinados a aferir a observância aos limites para Despesas com Pessoal e, quando necessário, às medidas adotadas para retorno ao limite; Controlar, em nível macro, a execução orçamentária e financeira do Município, o atingimento dos objetivos dos programas do Poder Legislativo, constantes do Plano Plurianual e o cumprimento das prioridades e das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; Monitorar a observância a todos os dispositivos de normas de responsabilidade fiscal, em especial no que se refere aos limites e condições para a realização de operações de crédito e para a inscrição de compromissos em restos a pagar e dos dados e informações encaminhadas sistematicamente ao Tribunal de Contas do Estado, em meio documental ou informatizado; Elaborar e manter o Manual de Controle Interno, contendo o código de ética, os procedimentos a serem adotados e a metodologia de trabalho; Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas; Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de controle Interno, inclusive quando da edição de regulamentos e orientações.
Departamento de Execução Orçamentária
Responsável: Mayra da Cruz Cavalcante
Endereço: Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM – CEP: 69.151-420.
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados).
Telefone: (92) 99111-5918 / E-mail: exec.orcamentaria@parintins.am.leg.br
Atribuições: O controle das atividades concernentes da execução orçamentária do Poder Legislativo;
Expedir aos órgãos instruções operacionais complementares necessárias à elaboração de informações sobre a execução orçamentária; Manter registro atualizado do movimento das dotações orçamentárias, dos créditos adicionais e da atualização monetária dos saldos orçamentários; Dirigir os trabalhos de elaboração dos atos relativos à suplementação orçamentária; Prestar apoio técnico em assuntos relacionados à execução orçamentária;
Coordenar os trabalhos de elaboração de relatórios referentes aos resultados da execução orçamentária, partes integrantes da Prestação de Contas Anual; Desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos
Departamento de Gestão Financeira
Responsável: Ademar de Oliveira Cruz
Endereço: Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM – CEP: 69.151-420.
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados).
Telefone: (92) 99111-5918 / E-mail: financeiro@parintins.am.leg.br
Atribuições: A coordenação das atividades de movimentação dos recursos financeiros, o controle das disponibilidades e o acompanhamento de contratos e outros instrumentos que possam vir a criar obrigações financeiras ao Poder Legislativo; A realização de pagamento das despesas da Câmara, após empenho e liquidação; A gestão de todas as atividades relacionadas à liberação de recursos para cobertura de pagamentos diversos; A preparação da programação financeira do Poder Legislativo, acompanhada da respectiva execução; A gerência da programação as despesas com folhas de pagamento, encargos sociais e outros; Assegurar, nos limites da programação financeira aprovada, a disponibilidade de recursos para execução de seus projetos de trabalho; A manutenção do equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;
O acompanhamento e a análise da folha de pessoal, efetuando o pagamento e/ou liberando recursos financeiros quando necessário; A liberação ou autorização de cancelamentos de pagamento do pessoal ativo ou inativo junto às agências bancárias; O auxílio na elaboração das diversas repercussões financeiras relacionadas à folha de pagamento da Administração Direta e Indireta; A liberação de recursos para cobertura de pagamentos diversos;
A elaboração, execução e acompanhamento dos fluxos de caixa diário, mensal e anual dos itens relacionados à despesa; O acompanhamento do desempenho diário da receita e da despesa, elaborando estudos analíticos; A manutenção de controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, o Poder Legislativo; A avaliação das operações financeiras com a finalidade de identificar as que possuem melhor liquidez; A administração de encargos gerais do Poder Legislativo; O controle e a fiscalização dos contratos celebrados; A promoção da integração com o Poder Executivo em assuntos de administração financeira; O desempenho de outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos.
Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Responsável: Francisco Paulo Rodrigues Carneiro
Endereço: Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM – CEP: 69.151-420.
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados).
Telefone: (92) 99111-5918 / E-mail: patrimonio@parintins.am.leg.br
Atribuições: Manter atualizados os registros de movimentação de materiais e exercer o controle de gastos; Efetuar o controle de estoque, mantendo atualizado o preenchimento das fichas respectivas, incluindo os cálculos para determinação dos seus níveis, cuidando para que seja mantido o nível mínimo de estoque de material; Catalogar o material adquirido e proceder ao tombamento dos materiais permanentes, bem como, atualizar os seus registros; Efetuar e supervisionar a realização do inventario de materiais; Executar e controlar a aquisição, a entrega e a guarda dos materiais de consumo e
permanentes; Emitir requisição de compra quando os saldos dos materiais em estoque atingirem o ponto de reposição de estoque; Auxiliar na elaboração da programação de compra direta de materiais e de serviços de interesse da Câmara Municipal; Elaborar mensalmente, quadro demonstrativo do material entregue, indicando os respectivos saldos; Informar, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente à Secretaria Administrativa, despesas com aquisição de materiais de uso comum e permanente; Executar outras tarefas afeitas ao controle patrimonial e de bens de consumo.
Departamento de TI
Responsável: Thiago Fernandes Barroso
Endereço: Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM – CEP: 69.151-420.
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados).
Telefone: (92) 99111-5918 / E-mail: ti@parintins.am.leg.br
Atribuições: Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura e TI para o desenvolvimento da Casa Legislativa; Manter atualizadas as versões de todos os softwares e de componentes dos serviços e soluções de TI, bem como gerenciar as respectivas licenças de uso e outros mecanismos que assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede e dos respectivos serviços; Promover o suporte e o atendimento adequados aos usuários; Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com a programação; Manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes; Emitir relatórios, enviando-os às unidades administrativas, de acordo com normas preestabelecidas; Tomar os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendados pelos fabricantes dos equipamentos;
Manutenção e organização do Portal de Transparência e sistemas voltados para a Casa Legislativa; Propor à Presidência, através da Secretaria Administrativa, a contratação de serviços de infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) no âmbito da Casa Legislativa e gerenciar a qualidade desses serviços; Executar outras atribuições afins.
Gabinete da Presidência
Responsável: Márcio Wander Ribeiro Conceição
Endereço: Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM – CEP: 69.151-420.
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados).
Telefone: (92) 99111-5918 / E-mail: cmp@parintins.am.leg.br
Atribuições: Assistir e intermediar o contato direto do Chefe do Legislativo com o público e todos os segmentos da sociedade, visando uma gestão participativa voltada para o interesse público;
Controlar agenda de compromissos do Presidente; Proporcionar assistência direta, apoio administrativo e assessoramento ao Presidente, na sua função de representante do Poder Legislativo do Município; Promover a ligação entre o Presidente e os demais órgãos da Câmara;
Elaborar e controlar a correspondência oficial da Presidência; Centralizar o recebimento, controlar a destinação de toda a documentação e correspondência oficial dirigida à Mesa Diretora e aos demais Parlamentares; Controlar os despachos e decisões da Presidência;
Coordenar e executar as atividades de ordem interna do Gabinete da Presidência; Manter intercâmbio com entidades governamentais, bem como, com entidades executoras de programas que tenham relacionamento com a Câmara e a sociedade em geral.
Ouvidoria
Responsável: Iacy de Oliveira Castro
Endereço: Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM – CEP: 69.151-420.
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados).
Telefone: (92) 99111-5918 / E-mail: ouvidoria@parintins.am.leg.br
Atribuições: Promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com outrosI – Promover a participação do cidadão, junto à Câmara Municipal, em cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa do usuário; Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações, perante a Câmara Municipal; Promover a adoção de mediação e conciliação entre o cidadão e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos competentes.
Receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe forem dirigidas por meio de sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal, violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; Disponibilizar as informações de interesse público; Divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à sociedade; Identificar problemas no atendimento ao usuário; Processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011; Registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações consideradas necessárias; Atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços; Promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras ouvidorias; Exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em vigor; Dar prosseguimento às manifestações recebidas; Informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa; Facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria; Auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; Auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos; Acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade civil à
Câmara Municipal; Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara Municipal as mudanças por ela aspiradas.
Secretaria Administrativa
Responsável: Ronessa Maria Farias de Souza
Endereço: Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM – CEP: 69.151-420.
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados).
Telefone: (92) 99111-5918 / E-mail: administracao@parintins.am.leg.br
Atribuições: Prestar assistência e assessoramento diretos e imediatos à Presidência da Câmara, no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e a integração das ações do Governo, buscando dinamismo e eficiência; Apoiar no Planejamento e Gestão na avaliação e monitoramento da ação governamental e no cumprimento das metas e programas prioritários definidos nas Leis de Planejamento Municipal; A orientação e a fiscalização da execução das atividades dos Departamentos que lhes são subordinados, cumprindo e fazendo cumprir as ordens da Presidência; Propor à Presidência, a lotação de servidores nos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara; Comunicar à Presidência, mensalmente, a ocorrência de vagas no Quadro de Pessoal; Zelar pela observância do sistema de classificação de cargos, propondo alterações julgadas necessárias, com auxílio dos órgãos competentes; Realizar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Chefe do Legislativo.
Secretaria de Contabilidade
Responsável: Michele Pinheiro de Souza
Endereço: Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM – CEP: 69.151-420.
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados).
Telefone: (92) 99111-5918 / E-mail: financeiro@parintins.am.leg.br
Atribuições: a) No âmbito orçamentário: Providenciar, por determinação superior, a movimentação dos créditos orçamentários da Câmara Municipal, através do órgão próprio; Elaborar a proposta orçamentária anual, organizar e manter atualizados os registros orçamentários; emitir e anular Empenhos;
acompanhar e controlar a execução orçamentária dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara; Emitir informações e pareceres em processos relacionados com a execução orçamentária da Câmara; Executar outras atividades inerentes à técnica orçamentária que lhe seja solicitado pelo superior hierárquico.
b) No âmbito contábil: Responsabilizar-se pela escrituração dos atos e fatos contábeis, decorrentes da realização da receita e despesas, bem como, dos demonstrativos pertinentes às normas legais que os instruem; Subsidiar a elaboração dos Balanços e Balancetes Financeiros e Orçamentários mensais e do exercício, assinando–os depois de comprovada a exatidão da técnica legal; Propor à Secretaria de Contabilidade métodos e técnicas tendentes a agilizar e racionalizar as tarefas do órgão; Elaborar, com a participação dos órgãos integrantes da Secretaria de Contabilidade, a prestação de contas da Câmara Municipal, diligenciando para o estrito cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos; Encaminhar à Secretaria de Contabilidade, até o dia 15 do mês subsequente ao vencido, o demonstrativo financeiro, referente ao mês anterior, evidenciando as disponibilidades em espécie e em depósito bancário, bem como, a posição dos elementos orçamentários; Executar outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam cometidas pelo superior hierárquico.
c) No âmbito financeiro: Orientar e fiscalizar a execução das atividades vinculadas ao cotidiano financeiro do Poder Legislativo, cumprindo e fazendo cumprir as ordens da Presidência da Casa; Coordenar e orientar a elaboração de estudos, visando à formulação e o aprimoramento da administração financeira, de acordo com a legislação em vigor; Coordenar e supervisionar a elaboração da prestação de contas da Câmara, que por força de dispositivos legais, deverá ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado – TCE; Coordenar, orientar, supervisionar e executar o gerenciamento das receitas e fundos postos à disposição da Câmara;
Proceder à liquidação de despesas; Assinar juntamente com o Presidente, as ordens bancárias emitidas pela Câmara e endossar as recebidas em favor da mesma, destinadas a depósitos em estabelecimentos bancários; Assinar cheques de pagamentos juntamente com o Presidente da Câmara Redigir e providenciar a feitura de expediente da Câmara Municipal, relacionados com os assuntos financeiros; Elaborar os atos relacionados com a administração financeira; Controlar o saldo financeiro diário; Elaborar a conciliação bancária; Elaborar demonstrativo financeiro nos prazos determinados pela Presidência; Preparar os documentos necessários à contabilização; Preencher a Ficha de Liquidação Financeira; Controlar saldo de Empenho por Estimativa;
Secretaria de Recursos Humanos
Responsável: Josué Canto Brelaz
Endereço: Rua Umiri, nº 781, Conj. Macurany, Parintins, AM – CEP: 69.151-420.
Horário de atendimento: de Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados).
Telefone: (92) 99111-5918 / E-mail: rh@parintins.am.leg.br
Atribuições: Executar e orientar o cumprimento das normas relativas à Administração de Pessoal da Câmara Municipal;
Propor à Presidência, através da Secretária Administrativa, a lotação de servidores nos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara; Comunicar à Secretaria Administrativa, mensalmente, a ocorrência de vagas no Quadro de Pessoal; Zelar pela observância do sistema de classificação de cargos, propondo alterações julgadas necessárias, com auxílio dos órgãos competentes; Controlar a escala de férias dos servidores e emitir respectivos avisos; Reunir e manter atualizada, legislação referente à pessoal; Manter atualizado os registros de pessoal; Informar e instruir sobre os processos de natureza pessoal que tramitam na Secretaria; Executar os projetos na área de recursos humanos, bem como, supervisionar e avaliar a execução dos mesmos; Fornecer declarações e informações relacionadas com o cadastro e ficha financeira sob sua responsabilidade; Executar as atividades relativas ao controle e conferência da Folha de Pagamento do pessoal da Câmara Municipal; Expedir certidões sobre a vida funcional dos servidores, inclusive declaração de
rendimentos quando solicitadas; Registrar frequências de Vereadores; Receber declaração de bens dos Vereadores e dos servidores em geral na data prevista na Lei Orgânica, no Regimento Interno e nas leis em vigor; Abrir Processo Administrativo para procedimentos de concessão de benefícios à servidores; Realizar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Chefe do Legislativo.