Vereadora Brena Dianná defende abono salarial para os Profissionais da Educação Básica

por Mayara Carneiro publicado 07/12/2021 16h35, última modificação 07/12/2021 19h59 Texto: Assessoria Parlamentar / Foto: Simone Brandão
Desse modo, a vereadora solicitou do Executivo junto com a Secretaria de Educação que não sejam omissos quanto a isso.

Nesta manhã de terça-feira, na Câmara Municipal de Parintins, a vereadora Brena Dianná levou para a tribuna um assunto que tem sido motivo de muita discussão entre as competências municipais, estaduais e da união, acerca da concessão do abono salarial aos profissionais da educação. Houve uma modificação da estrutura do financiamento da educação no País através da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 que editou a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, conhecida hoje como Novo Fundeb.

Com a vigência do novo regramento, os recursos do Fundo utilizados para o pagamento de profissionais do Magistério ampliaram-se de 60% para 70%, conforme a Emenda Complementar nº 108/2020. E ainda prevê o conhecido como “Abono FUNDEB”, nos casos em que o recurso enviado especificamente para ser investido na folha de pagamento dos profissionais da educação, não for usado em sua totalidade, onde neste caso, o que não foi utilizado deverá ser restituído como forma de abono para esses profissionais, pois esse recurso não pode ser devolvido e nem utilizado para outros fins e nem guardado para ser usado no ano seguinte.

Os profissionais da educação básica a serem beneficiados pelo abono do FUNDEB são os professores, psicólogos e assistentes sociais em efetivo exercício. Porém, de acordo com a Lei Complementar n 173/2020, sancionada pelo Presidente Bolsonaro, veda a criação ou a majoração de abono no exercício de 2021. Acontece que neste caso, há duas leis que estão em contraponto, uma proíbe o abono e a outra prevê e obriga o pagamento do abono ainda no exercício deste ano.

“Porém muitos pareceres técnicos já definiram por meio de uma análise, que uma lei não se sobrepõe a outra, pois não se pode falar em hierarquia entre leis ordinárias e complementares (Lei nº 14.113/2020 e Lei Complementar nº 173/20), apenas com relação à legislação infraconstitucional e a Constituição Federal, onde as leis ordinárias e complementares devem obedecer aos seus fundamentos de validade. Desse modo, não se pode dizer que a Lei Complementar nº 173/2020 teria o poder de reduzir a eficácia, efetividade e aplicabilidade da Emenda Constitucional nº 108/2020 ainda porque esta tem previsão na Constituição Federal, nosso ordenamento maior. 

Dessa forma subtende-se que mesmo aqueles que estiverem em desacordo com a Lei nº 173/2020, eles estarão cumprindo com a Lei nº 14.113/2020, a Emenda Constitucional nº 108/2020 e o artigo 212, 212-A, inciso XI, da Constituição Federal. Devendo além de pagar esse abono definir o valor, a forma de pagamento e demais parâmetros a serem considerados, por meio de uma nova lei municipal ou editando uma lei municipal já existente para ter a sua previsibilidade legal e nesse caso, se essa for a decisão da Administração, seja feita em caráter provisório, excepcional e restrita ao exercício financeiro em curso, definida em lei, no âmbito da Administração Municipal, deixando claro as condições extraordinárias que levaram alguns municípios a concederem o abono. E ainda sobre o impedimento da concessão de abono aos municípios que decretaram situação de calamidade pública, a vereadora deu como exemplo o município de Maués que assim como Parintins decretou estado de calamidade, mas isso não os impediu de providenciar o pagamento do abono aos profissionais do FUNDEB. “O que não se pode é faltar com esses profissionais que asseiam por valorização, agora é hora de mostrar que essa classe é valorizada, agora é hora de mostrar respeito, ficando ao lado dessa classe e promovendo o abono aos profissionais da educação básica. Porque eles merecem. Resultado da luta deles”. 

Desse modo, a vereadora solicitou do Executivo junto com a Secretaria de Educação que não sejam omissos quanto a isso. “Em outubro o gestor do município afirmou que haveriam sobras e que o abono seria pago, mas até o momento findando o mês de dezembro nada foi feito, nenhuma lei passou por esta casa, até o momento a Secretaria de Educação não se pronunciou sobre quanto será o valor do abono e o pagamento deste.  E esses profissionais mais uma vez clamam por valorização e respostas” - finalizou a vereadora.