Vereador Maildson apresenta emendas a Projeto de Lei sobre Estatuto do Servidor Municipal

por clely — publicado 27/08/2019 09h00, última modificação 27/08/2019 11h07 Texto: Clely Ferreira - Assessoria de Imprensa da Câmara / Foto: Simone Brandão
“Jamais deixaria um projeto passar com aquilo que eu verifiquei, enquanto vereador, que tinha que ser amparado”, afirmou na manhã desta segunda-feira (26) o vereador Maildson Fonseca. A assertiva foi dita ao apresentar proposta de emendas ao Projeto de Lei que prevê alterações no Estatuto do Servidor Público Municipal.

“Jamais deixaria um projeto passar com aquilo que eu verifiquei, enquanto vereador, que tinha que ser amparado”, afirmou na manhã desta segunda-feira (26) o vereador Maildson Fonseca (PSDB). A assertiva foi dita ao apresentar proposta de emendas ao o Projeto de Lei nº 041/2019-PGMP, referente ao Estatuto do Servidor Público Municipal, que prevê alterações no Estatuto do Servidor Público Municipal.

Quanto ao teor da matéria divulgada em blog de Manaus, a qual insinua que o prefeito “ordenou os vereadores a aprovarem, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 041/2019-PGMP”, que traz tem “alterações no texto desfavoráveis aos trabalhadores municipais”, Maildson declarou que o prefeito, em momento algum, disse: “Eu vou mandar um Projeto de Lei lá para Câmara e vocês vão votar”. “Até mesmo porque se ele falasse, eu seria o primeiro a dizer ‘tem que ver o projeto’. Não é assim. Esta Casa tem responsabilidade com o povo”, afirmou.

Entre outros pontos, progressão e licença prêmio foram pontos identificados pelo parlamentar no Projeto de Lei. Maildson recebeu o documento em seu e-mail, assim como os demais parlamentares, enviado pela Mesa Diretora da Casa, o qual estaria em pauta durante Sessão Ordinária.

“Eu não precisei fazer alarde, ir em redes sociais. Eu trabalhei como vereador, eu fui criar emendas parlamentares. Está aqui! Entre as quais, mudando o termo do artigo 139. Outra emenda que apresentei aos colegas e que seria colocada em pauta, caso necessário, dispõe sobre a inclusão do inciso décimo no artigo 60, que seria instituído a licença prêmio aos servidores municipais. É assim que o vereador trabalha quanto recebe um Projeto de Lei, vai em cima daquilo que observa e vai fazer emendas”, explicou.