Vagas e matrículas para crianças e adolescentes com deficiências ou doenças raras devem ser prioritárias nas Escolas Municipais de Parintins, segundo Projeto de Lei de Márcia Baranda

por Mayara Carneiro publicado 17/04/2024 14h17, última modificação 17/04/2024 14h17 Texto e Foto: Assessoria Parlamentar
O projeto prevê que tanto as escolas municipais quanto as creches municipais integrantes da rede pública municipal de ensino garantirão a permanência da criança e do adolescente com deficiência ou doença rara, promovendo a acessibilidade arquitetônica, comunicacional e humana.
Vagas e matrículas para crianças e adolescentes com deficiências ou doenças raras devem ser prioritárias nas Escolas Municipais de Parintins, segundo Projeto de Lei de Márcia Baranda

Vereadora Márcia Baranda na Tribuna da Câmara de Parintins

A vereadora Márcia Baranda (UB) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Parintins que propõe assegurar prioridade de vaga e matrícula para crianças e adolescentes com deficiência ou doenças raras na rede pública municipal de ensino mais próxima de suas residências. 

De acordo com a proposta, a prioridade se estende também às crianças e adolescentes cujos responsáveis legais, pais ou mães, sejam pessoas com deficiência ou doença rara, com idade igual ou superior a 60 anos. O projeto estabelece que os representantes legais devem solicitar o cadastramento diretamente nas unidades da rede pública municipal de ensino, mediante a apresentação de documentos que atestem a condição de pessoa com deficiência ou doença rara, juntamente com comprovante de residência. 

Além disso, o projeto prevê que tanto as escolas municipais quanto as creches municipais integrantes da rede pública municipal de ensino garantirão a permanência da criança e do adolescente com deficiência ou doença rara, promovendo a acessibilidade arquitetônica, comunicacional e humana por meio de profissionais qualificados.  

"Acreditamos no apoio de nossos pares para que aprovemos esse Projeto de Lei para permitir que tanto as escolas municipais quanto as creches municipais integrantes da rede pública municipal de ensino possam garantir a permanência da criança e do adolescente com deficiência ou doença rara, promovendo a devida acessibilidade e inclusão", afirma a vereadora em sua justificativa.