Projeto de Lei apresentado por Márcia Baranda propõe inclusão e emprego a cidadãos em vulnerabilidade: mulheres em situação de violência e LGBTQIA+

por Mayara Carneiro publicado 05/10/2021 14h06, última modificação 05/10/2021 14h06 Texto: Assessoria Parlamentar / Foto: Simone Brandão
Finalizou dizendo que está evidenciada a necessidade de amparo público dos grupos de pessoas tratadas pelo Projeto de Lei.

A inclusão produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade social levou a vereadora Márcia Baranda (MDB) a apresentar na sessão desta terça-feira (05), da Câmara Municipal de Parintins, proposta de um Projeto de Lei para a criação do Programa Municipal de Empregabilidade para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social. 

Em sua justificativa, a vereadora disse que é necessário criar uma sociedade mais igualitária, dedicar esforços na construção de políticas públicas voltadas aos grupos mais vulneráveis de cidadãos. 

“O projeto de lei se orienta em razão dos vulneráveis terem face, identidade e precisarem urgentemente sair da margem da sociedade guiados pela mão do poder público”, justificou. 

Um dos grupos contemplados por este Projeto de Lei é o de travestis, mulheres transexuais e homens trans. 

Ela apresentou relatório publicado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais — ANTRA1, de 2020, de que cerca de 70% da população de travestis e mulheres transexuais não conseguiram acesso às políticas emergenciais do Estado, devido à precarização histórica de suas vidas, com 84,4% das vítimas com idade entre 15 e 39 anos. “A transfobia no Brasil é marcada com muitos casos/ano. É assustador pensar que jovens e crianças trans estão sendo assassinadas cada vez mais cedo”, destacou. 

As mulheres vítimas de violência doméstica também se destacam. 

Ainda na competência comum do Município, temos que destacar que o Projeto de Lei atende o já disposto na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no que se refere ao seu art. 3, que estabelece o dever de assegurar à mulher o efetivo exercício do direito ao trabalho e o art. 35, IV, que prevê que os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar. 

Finalizou dizendo que está evidenciada a necessidade de amparo público dos grupos de pessoas tratadas pelo Projeto de Lei.