Nêga Alencar solicita implantação do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência

por clely — publicado 17/04/2019 09h14, última modificação 17/04/2019 09h14 Texto: Assessoria Parlamentar – Nêga Alencar (PSD)/ Foto: Pedro Coelho
A Câmara Municipal de Parintins aprovou por unanimidade a indicação da vereadora Nêga Alencar (PSD) em que solicita da Prefeitura de Parintins o cumprimento da Lei Municipal Nº 575/2013 voltada para as políticas públicas de pessoas com deficiência.

A Câmara Municipal de Parintins aprovou por unanimidade a indicação da vereadora Nêga Alencar (PSD) em que solicita da Prefeitura de Parintins o cumprimento da Lei Municipal Nº 575/2013 voltada para as políticas públicas de pessoas com deficiência.

De acordo com a vereadora a referida lei trata da criação da política municipal de atenção à pessoa com deficiência, por meio do Conselho Municipal dos Direitos das pessoas com deficiência.

“Essa lei institui a organização e funcionamento do conselho municipal específico, com parâmetros técnicos e administrativos garantidos nos respectivos conselhos federais, estaduais e de outras providências garantidas pela legislação pertinentes”, pontuou a parlamentar.

Nêga ressaltou que a propositura surgiu a partir de reunião realizada com Elenilson Ramos, presidente da Associação dos Deficientes Visuais de Parintins, no dia 10 de abril do corrente ano.

A vereadora informou que Elenilson Ramos pontuou as principais demandas, dificuldades e expôs a insatisfação do segmento pelo não cumprimento da respectiva lei.

“O não cumprimento da legislação mencionada reafirma a falta de atenção do poder público municipal em fomentar políticas públicas para pessoas com deficiência”, destacou Nêga.

A vereadora pontuou que tais políticas públicas serão operacionalizadas de forma efetiva nas áreas de educação, saúde, trabalho, desporto, turismo, lazer, previdência social, assistência social, transporte, edificação pública, adequação arquitetônica, acessibilidade, comunicação social, habitação e cultura.

Para Nêga Alencar, este conselho é uma ferramenta indispensável para assegurar todos os outros direitos, visto que deve ser autônomo, permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas públicas municipal, resguardando as características individuais apresentadas pela parcela da população (pessoas com deficiência) como ‘diferenças’ a serem conhecidas, respeitadas e atendidas em suas particulares dimensões. 

Segundo Nêga Alencar, outro ponto que merece destaque é o artigo 5° que define as deficiências que serão regidas por esta lei, sendo elas:

I - Deficiência Física;

II - Deficiência Auditiva;

III - Deficiência Visual;

IV - Deficiência Mental;

V - Pessoa com mobilidade reduzida.