Massilon pede que retire o Imposto sobre Venda a Varejo de combustível (IVV) da Lei Orgânica do Município

por Mayara Carneiro publicado 15/03/2021 19h21, última modificação 15/03/2021 19h21 Texto e Fotos: Assessoria Parlamentar
O Imposto sobre venda a varejo de combustível não é cobrado em nenhum município do Brasil, porém, não foi retirado da Lei Orgânica de Parintins.

O Vereador Massilon de Medeiros Cursino (Republicanos) requereu da Mesa Diretora do Poder Legislativo que retire ou se faça observação no texto da Lei Orgânica do Município de Parintins quanto a extinção do IVV, Imposto sobre Venda a Varejo de combustível.

O Imposto sobre venda a varejo de combustível não é cobrado em nenhum município do Brasil, porém, não foi retirado da Lei Orgânica de Parintins, mesmo após várias reformulações.

Segundo o parlamentar, esse imposto municipal foi extinto pela Emenda Constitucional Federal 03/93, porém ainda consta na Lei Orgânica do município, há quase 28 anos após sua revogação. “O inciso III do artigo 114 da Lei Orgânica é uma letra morta que pode levar a uma informação inexistente e equivocada, que, inclusive, pode induzir muita gente pensar que o município ajuda a aumentar o preço combustível na bomba”, afirma o Vereador.