Massilon comemora PL aprovado, que reconhece como insalubre as atividades dos ACS’S e ACE’S

por Mayara Carneiro publicado 07/12/2021 16h11, última modificação 07/12/2021 16h11 Texto: Assessoria Parlamentar / Foto: Simone Brandão
Massilon destaca também que, é do nosso conhecimento que a discussão sobre esse assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde foi decidido que, para legislar sobre essa matéria, basta a aprovação de uma lei municipal que classifique como insalubre o trabalho realizado pelos ACS’S e ACE’S.

O Vereador Massilon Medeiros Cursino (Republicanos), em Sessão Ordinária da Câmara Municipal nesta manhã de terça-feira (07), comemora a aprovação do Projeto de Lei Nº 27/2021, que define como insalubres as atividades desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde - ACS’S e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE’S.

Segundo o parlamentar, em outubro deste ano, o Projeto de Lei foi apresentado tendo como a principal justificativa, o anexo 14 da NR da Portaria Nº 3.214/278 do MTE, define como INSALUBRE, as atividades desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias.  Segundo o Artigo 189 da CLT – serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Para o vereador, a Nova Lei é uma conquista importante, pois os Agentes Comunitários de Saúde mantêm contato direto e prolongado com pacientes de diversas doenças e com uma grande variedade de organismos patogênicos. Os Agentes de Combate às Endemias manipulam produtos químicos, como larvicidas, para o controle de vetores e ficam expostos a riscos biológicos. “Esse tipo de exposição, que faz parte das atividades realizadas por esses profissionais, caracteriza situação de insalubridade”, comenta

Massilon destaca também que, é do nosso conhecimento que a discussão sobre esse assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde foi decidido que, para legislar sobre essa matéria, basta a aprovação de uma lei municipal que classifique como insalubre o trabalho realizado pelos ACS’S e ACE’S. “Agora vamos aguardar os quinze (15) dias de sansão ou veto do Executivo. Fico feliz com essa vitória, que não é só minha, mas sim do coletivo”, finaliza.